2013-07-10
Portaria define regras das rescisões na Função Pública
O governo publicou em Diário da República no dia 8 de julho uma portaria que define as regras de adesão ao programa de rescisões amigáveis na Função Pública, em vigor entre 1 de setembro e 30 de novembro.
Segundo a portaria nº 221-A/2013 de 8 de julho, são elegíveis os funcionários públicos com idade igual ou inferior a 59 anos das carreiras de assistente técnico e de assistente operacional, que estejam a menos a cinco anos da idade legal para aposentação.
Os funcionários que se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada não são abrangidos pelo programa. A compensação, que incide sobre a remuneração-base e suplementos remuneratórios por cada ano de serviço, será de 1,5 meses para trabalhadores com idade inferior a 50 anos, ao passo que, para os funcionários com entre 50 e 54 anos de idade, a compensação será de 1,25 meses. Para quem tem entre 55 e 59 anos de idade, a indemnização será de 1 mês por cada ano de serviço. Os trabalhadores terão 10 dias úteis para aceitar a proposta após a notificação.
Para mais informações consulte o site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
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