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2014-11-14
Abertas as candidaturas ao Portugal 2020


Foi finalmente publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural, financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 2014-2020, na prática um dos principais diplomas no âmbito do Novo Quadro Comunitário Portugal 2020.

Os principais objetivos das políticas a prosseguir no Portugal2020 são:

Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis; Incremento das exportações; Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo; Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos; Redução dos níveis de abandono escolar precoce; Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social; Promoção do desenvolvimento sustentável, numa ótica de eficiência no uso dos recursos; Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública.

Dos PO financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) destacam-se os seguintes:

a) 4 PO temáticos:
i) Competitividade e Internacionalização;
ii) Inclusão Social e Emprego;
iii) Capital Humano;
iv) Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;

b) 5 PO regionais no continente, correspondentes ao território de cada Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) II: Norte; Centro; Lisboa; Alentejo; Algarve.

Podem beneficiar dos apoios dos FEEI qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas.

No âmbito de intervenções apoiadas pelo FSE, podem ser beneficiárias as Entidades empregadoras, as que promovem a realização de ações de caráter formativo dos trabalhadores ao seu serviço nas ações por si realizadas devendo, para o efeito, encontrar-se devidamente certificada pela DGERT ou recorrer a entidade formadora certificada; Entidades formadoras, as que, obrigatoriamente certificadas, desenvolvem ações de caráter formativo em favor de outras pessoas, singulares ou coletivas, que lhe sejam externas; Outros operadores, designadamente as entidades públicas, as associações empresariais, profissionais e sindicais, as entidades sem fins lucrativos e outras organizações da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento e da economia social, relativamente a ações de caráter educativo, formativo ou de outra natureza e cuja intervenção seja prevista em sede de regulamentação específica;

A apresentação de candidaturas será feita, quando aplicável, no âmbito de um procedimento concursal, só sendo admitida a apresentação por convite em casos excecionais, devidamente justificados, nos termos previstos na regulamentação específica aplicável.
As candidaturas poderão ser apresentadas em contínuo ou em períodos predefinidos, conforme previsto na regulamentação específica e de acordo com o plano anual de apresentação de candidaturas ou o plano de emissão de convites aprovados.

Saiba mais no site do Portugal 2020.

 
   
 
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