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FORMAÇÃO

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Regulamentação do Código do Trabalho: Agenda do Trabalho Digno

Acão de formação online
Esta ação de formação será transmitida através da plataforma online Zoom em que os formandos poderão participar e interagir em tempo real com o formador e com os outros participantes, colocando as suas questões oralmente ou por escrito no momento que necessitem.

Destinatários
Diretores, Técnicos de Recursos Humanos e responsáveis de departamentos de Recursos Humanos
Técnicos de gestão de pessoal e administrativos
Outros colaboradores com responsabilidade nas diferentes áreas da gestão das pessoas

Enquadramento
Em consequência dos acordos no âmbito da Concertação Social e das alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2023, foi aprovada, na generalidade, em 10 de fevereiro de 2023, a chamada Agenda do Trabalho Digno que introduzirá alterações à legislação laboral.
Assim, é fundamental conhecerem-se essas alterações a fim de se obter uma melhor gestão dos recursos humanos e dos custos associados, dentro da legalidade. 

Objetivo Geral
Analisar as alterações ao Código do Trabalho para 2023 e identificar o seu impacto na gestão diária das empresas.

Objetivos Específicos
No final da ação de formação, os participantes deverão estar aptos a:
Conhecer as alterações à legislação laboral
Compreender o impacto dessas medidas na gestão das organizações
Ter atualizados os seus conhecimentos

Conteúdo Programático
1. Requisitos de um contrato de trabalho: novas regras de utilização de plataformas digitais (Uber, Glovo, Bolt,e outras) (novo artigo 12º-A). 
2. Alterações ao contrato de trabalho em regime de teletrabalho: compensação de despesas adicionais; trabalhadores com filhos portadores deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
3. Contrato de trabalho a tempo parcial: os cuidadores informais.
4. Contrato de trabalho temporário: novo limite de renovações; novas regras de utilização. 
5. Contrato de trabalho com estudantes em período de férias (novo artigo 89º-A).
6. Alterações no regime de proteção da parentalidade: alargamento da licença parental obrigatória do pai; alargamento do período de licença parental inicial obrigatório da mãe; dispensas ao trabalho para avaliação dos processos de adoção e acolhimento familiar; cumulação de licença com trabalho a tempo parcial; faltas de luto gestacional (novo artigo 38º-A). 
7. Alteração do regime das faltas justificadas: faltas por falecimento do cônjuge ou de quem viva em união de facto. 
8. Novas regras para o período experimental. 
9. Trabalho suplementar: novo valor. 
10. Compensação: novo valor em caso de despedimento coletivo. 
11. Novas regras em caso de banco de horas grupal e regime de adaptabilidade horária. 
12. Novas regras para os contratos de estágio. 
13. Novo regime do trabalhador cuidador (novos artigos 101º-A a 101º-H).

Metodologia
Expositiva, interrogativa e ativa.

Formador
Ana Coelho. Jurista. Pós-graduada em Direito do Trabalho e da Segurança Social, Técnica Superior de Segurança e Higiene no Trabalho. Formadora certificada.

Data/Horário
1 de junho de 2023
Das 09h30 às 13h30 (4 horas)

Contactos
Tel.: 213 580 912
email: global@apg.pt

Investimento (inclui documentação em formato digital)

Sócios Efetivos e Coletivos

125,00€ + 23% IVA = 153,75€

Sócios Aderentes (estudantes) e Desempregados

50,00€ + 23% IVA = 61,50€

Não Sócios

175,00€ + 23% IVA = 215,25€


Nota

A APG reserva-se o direito de proceder a alterações de parte dos programas e/ou de formador sempre que tal se justifique e por razões de força maior.

 
 

   
 
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