Esta ação de formação será transmitida através da plataforma online Zoom em que os formandos poderão participar e interagir em tempo real com o formador e com os outros participantes, colocando as suas questões oralmente ou por escrito no momento que necessitem.
Destinatários
• Diretores, Técnicos de Recursos Humanos e responsáveis de departamentos de Recursos Humanos
• Técnicos de gestão de pessoal e administrativos
• Outros colaboradores com responsabilidade nas diferentes áreas da gestão das pessoas
Enquadramento
Em consequência dos acordos no âmbito da Concertação Social e das alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2023, foi aprovada, na generalidade, em 10 de fevereiro de 2023, a chamada Agenda do Trabalho Digno que introduzirá alterações à legislação laboral.
Assim, é fundamental conhecerem-se essas alterações a fim de se obter uma melhor gestão dos recursos humanos e dos custos associados, dentro da legalidade.
Objetivo Geral
Analisar as alterações ao Código do Trabalho para 2023 e identificar o seu impacto na gestão diária das empresas.
Objetivos Específicos
No final da ação de formação, os participantes deverão estar aptos a:
• Conhecer as alterações à legislação laboral
• Compreender o impacto dessas medidas na gestão das organizações
• Ter atualizados os seus conhecimentos
Conteúdo Programático
1. Requisitos de um contrato de trabalho: novas regras de utilização de plataformas digitais (Uber, Glovo, Bolt,e outras) (novo artigo 12º-A).
2. Alterações ao contrato de trabalho em regime de teletrabalho: compensação de despesas adicionais; trabalhadores com filhos portadores deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
3. Contrato de trabalho a tempo parcial: os cuidadores informais.
4. Contrato de trabalho temporário: novo limite de renovações; novas regras de utilização.
5. Contrato de trabalho com estudantes em período de férias (novo artigo 89º-A).
6. Alterações no regime de proteção da parentalidade: alargamento da licença parental obrigatória do pai; alargamento do período de licença parental inicial obrigatório da mãe; dispensas ao trabalho para avaliação dos processos de adoção e acolhimento familiar; cumulação de licença com trabalho a tempo parcial; faltas de luto gestacional (novo artigo 38º-A).
7. Alteração do regime das faltas justificadas: faltas por falecimento do cônjuge ou de quem viva em união de facto.
8. Novas regras para o período experimental.
9. Trabalho suplementar: novo valor.
10. Compensação: novo valor em caso de despedimento coletivo.
11. Novas regras em caso de banco de horas grupal e regime de adaptabilidade horária.
12. Novas regras para os contratos de estágio.
13. Novo regime do trabalhador cuidador (novos artigos 101º-A a 101º-H).
Metodologia
Expositiva, interrogativa e ativa.
Formador
Ana Coelho. Jurista. Pós-graduada em Direito do Trabalho e da Segurança Social, Técnica Superior de Segurança e Higiene no Trabalho. Formadora certificada.
Data/Horário
1 de junho de 2023
Das 09h30 às 13h30 (4 horas)
Contactos
Tel.: 213 580 912
email: global@apg.pt