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2019-02-20
Empresas vão ter de contratar pessoas com deficiência


A Lei nº 4/2019, publicada em Diário da República no passado dia 10 de janeiro, entra em vigor este mês de fevereiro e obriga a que as empresas com 75 ou mais trabalhadores comecem a admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência a partir de 2020. Nas grandes empresas (com mais de 249 trabalhadores), a percentagem chega aos 2%.

As entidades empregadoras que tenham entre 75 e 100 trabalhadores dispõem de um período de transição de cinco anos para o cumprimento das metas, enquanto que as que têm mais de 100 trabalhadores dispõem de um período de transição de quatro anos.

A lei destina-se a proteger as pessoas que "por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas", tenham dificuldades que possam limitar a sua atividade e participação em condições de igualdade.

As entidades empregadoras que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a coimas e, caso sejam reincidentes, à sanção acessória de "privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos".

A nova lei também abrange o setor público, envolvendo os contratos individuais das entidades públicas não abrangidas pelo decreto-lei que já regulava esta obrigação na administração central, regional e local.

 
   
 
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