| CICLO DE WORKSHOP'S “A Reforma do Código do Trabalho ” |
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Ciclo de workshop's sobre as alterações à Legislação Laboral e as implicações na Gestão de Recursos Humanos |
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As recentes alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 53/2011, 3/2012 e 23/2012, ao Código do Trabalho, têm suscitado por parte de diversas entidades, uma profusa oferta de ações de formação destinadas preferencialmente aos advogados e juristas dos departamentos laborais das empresas e organizações.
Ao contrário, este ciclo de workshop’s promovidos pela APG, de cariz essencialmente prático, dirige-se especialmente aos profissionais não juristas da área de recursos humanos (Diretores e Técnicos de recursos humanos, Responsáveis dos departamentos administrativo e de pessoal e Administradores, Diretores-Gerais/Executivos que tenham de tomar decisões relativas a pessoal), com vista a elucidá-los sobre o cumprimento das novas regras do Código do Trabalho.
Por essa razão, são ministrados por conceituados advogados com conhecimentos práticos e essencialmente ligados à resolução das questões laborais das organizações do trabalho.
Este ciclo de workshop’s encerrará com uma conferência no próximo mês de dezembro sobre a Reforma do Código Laboral, com a intervenção dos mais reputados professores de Direito do Trabalho das universidades portuguesas.
1. Alterações ao Contrato de Trabalho 26 de setembro Das 14h00 às 17h30 (3,5 horas)
Destinatários - Diretores e Técnicos e Responsáveis de Recursos Humanos; - Pessoal Administrativo dos departamentos de Recursos Humanos; - Profissionais de outras áreas que estejam interessados em aprofundar/atualizar os seus conhecimentos na material em apreço.
Enquadramento Com a recente publicação de diversos diplomas legais, foram introduzidas alterações significativas no regime do contrato de trabalho, as quais conferiram, modificaram ou extinguiram deveres e direitos que importa conhecer para uma correta gestão dos recursos humanos.
Objetivo Geral Proporcionar aos participantes conhecimentos relativos às alterações do Código do Trabalho de forma a permitir uma melhor aplicação prática do seu conteúdo.
Objetivos Específicos No final da ação os formandos deverão estar aptos a: - Compreender as alterações normativas referentes ao contrato de trabalho a termo; - Identificar as alterações no regime de contrato de trabalho de muito curta duração; - Reconhecer as alterações normativas referentes ao regime das férias, feriados e faltas.
Conteúdo programático 1. Contratos de trabalho a termo 1.1. A possibilidade de renovação extraordinária 1.2. Compensações pela caducidade do contrato de trabalho 2. Contrato de trabalho para atividade sazonal agrícola ou realização de evento turístico 3. Férias, Feriados e Faltas – Alterações ao regime 3.1. Novo regime de marcação e duração das férias 3.2. Retribuição das férias e subsídio de férias 3.3. Novo regime dos feriados e pontes 3.4. Novo regime de desconto das faltas injustificadas
Metodologia Expositiva e ativa, incluindo resolução de questões práticas e análise da legislação.
Formadora Paula Cruz. Licenciada, Mestre e Doutoranda em Direito; MBA em Recursos Humanos; Pós-Graduada em Segurança e Higiene no Trabalho e em Políticas de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos. É docente no ISLA Campus Lisboa das disciplinas de Direito do Trabalho e Direito da Segurança Social na licenciatura de Gestão de Recursos Humanos. É coordenadora e docente da Pós-Graduação em Direito do Trabalho e da Segurança Social, na mesma instituição. É formadora certificada pelo IEFP com vasta experiência.
2. Suspensão e Cessação do Contrato de Trabalho
5 de novembro Das 09h30 às 13h00 (3,5 horas)
Destinatários Diretores, técnicos e gestores de recursos humanos (juristas ou não) que desejem atualizar as suas competências e conhecimentos.
Enquadramento A ação insere-se no atual movimento de renovação e atualização do direito do trabalho português nas perspetivas europeia e global.
Objetivo Geral Realçar e explicitar as inovações introduzidas na legislação portuguesa e ajudar a preparar a sua aplicação e adequação nas organizações empresariais.
Objetivos Específicos No final da ação os formandos deverão estar aptos a: Conhecer as situações cautelares e repercussões possíveis em todos os casos de suspensão e de cessação do contrato de trabalho, as novas compensações e as envolvências fiscais e na segurança social.
Conteúdo programático - O regime legal da suspensão e da cessação do contrato de trabalho e de todas as modalidades previstas, incluindo no contrato a termo - As alterações introduzidas e as questões práticas - Os procedimentos nas fases da gestão e jurídica
Metodologia Exposição das matérias através de diapositivos em power-point, fomentando a participação dos formandos e visando a resolução dos seus casos concretos.
Formador Alcides Martins. Advogado e professor de Direito do Trabalho (ISLA Laureate Lisboa e Ordem dos Advogados) e Direito do Processo Laboral (ISCTE-IUL).
NOTA: A todos os participantes será oferecido o livro "O Código do Trabalho e Legislação Complementar", (3ª edição) da autoria do formador.
3. A Organização do Tempo de Trabalho
20 de novembro Das 09h30 às 13h00 (3,5 horas)
Destinatários Diretores, técnicos e gestores de recursos humanos (juristas ou não) que desejem atualizar as suas competências e conhecimentos.
Enquadramento A ação insere-se no atual movimento de renovação e atualização do direito do trabalho português nas perspetivas europeia e global.
Objetivo Geral Realçar e explicitar as inovações introduzidas na legislação portuguesa e ajudar a preparar a sua aplicação e adequação nas organizações empresariais, em especial as diferentes formas de flexibilidade de horários de trabalho.
Objetivos Específicos No final da ação os formandos deverão estar aptos a: Conhecer os diferentes modos legalmente possíveis de organizar os tempos de trabalho, adequando-os às necessidades das diferentes organizações empresarias e analisar os seus custos e as motivações no contexto da convenção coletiva aplicável.
Conteúdo programático O regime legal da duração e organização do tempo do trabalho, desde as pausas até aos descansos, passando pelas formas de flexibilização dos horários de trabalho, da sua isenção e o trabalho suplementar.
Metodologia Exposição das matérias através de diapositivos em power-point, fomentando a participação dos formandos e visando a resolução dos seus casos concretos.
Formador Alcides Martins. Advogado e professor de Direito do Trabalho (ISLA Laureate Lisboa e Ordem dos Advogados) e Direito do Processo Laboral (ISCTE-IUL).
4. As Recentes Alterações do Regime da Contratação Coletiva
4 de dezembro Das 09h30 às 13h00 (3,5 horas)
Destinatários - Diretores e Técnicos de Recursos Humanos, nomeadamente profissionais sem formação jurídica que necessitem de atualizar os seus conhecimentos sobre as recentes alterações ao regime da contratação coletiva;
Enquadramento As recentes alterações ao Código do Trabalho, através da Lei nº 53/2011 de 14 de Outubro e da Lei nº 23/2012, de 25 de Junho têm incidência direta sobre os processos de negociação coletiva e sobre as convenções coletivas em vigor e os contratos de trabalho existentes.
Objetivo Geral Proporcionar aos participantes conhecimentos sobre as alterações do Código do Trabalho, nomeadamente a negociação coletiva, a compensação por cessação do contrato de trabalho e a sua aplicação no tempo, a duração das férias, os pagamentos de trabalho suplementar, a retribuição de trabalho normal em dia feriado e os descansos compensatórios correspondentes; Conhecer os efeitos da imperatividade da generalidade desses regimes legais sobre as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas dos contratos de trabalho existentes: nulidade de umas, redução e suspensão de outras.
Objetivos Específicos Exercitar a aplicação dos efeitos da imperatividade desses regimes legais.
Conteúdo Programático 1. As recentes alterações sobre a negociação coletiva articulada e a negociação através de estruturas não sindicais de representação dos trabalhadores 2. A imperatividade dos novos regimes legais sobre compensação por cessação do contrato de trabalho, sobre duração das férias, sobre pagamentos de trabalho suplementar e descansos compensatórios por trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado, sobre retribuição de trabalho normal em dia feriado e descanso compensatório correspondente. 3. Efeitos da imperatividade desses regimes legais sobre as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas dos contratos de trabalho. 4. Informação sobre a situação atual em matéria de portarias de extensão de convenções coletivas, na sequência do Memorando de Entendimento.
Metodologia - Exposição das alterações do Código do Trabalho sobre os temas do conteúdo programático; - Realização de exercícios sobre a aplicação dos efeitos da imperatividade dos regimes legais, com exemplos apresentados pelo formador e pelos formandos.
Formador Fernando Ribeiro Lopes. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa. Diretor Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. Docente encarregado da regência de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito de Lisboa e, atualmente, na Universidade Autónoma de Lisboa.
5. Regime das Compensações por Cessação de Contrato de Trabalho
13 de dezembro Das 09h30 às 13h00 (3,5 horas)
Destinatários - Diretores, técnicos e juristas que trabalham na área de recursos humanos - Pessoal administrativo dos departamentos de recursos humanos - Outros profissionais ligados à área jurídica
Enquadramento As recentes alterações da legislação laboral vieram modificar de forma impressiva as compensações por cessação de contrato de trabalho, as quais importa conhecer para uma correcta e racional gestão de recursos humanos.
Objetivo Geral Proporcionar aos participantes as alterações do regime de compensações e a sua aplicação prática.
Objetivos Específicos No final da ação de formação os formandos deverão estar aptos a: - compreender as alterações do regime em apreço; - aplicar essas alterações nas suas organizações, seja na vertente teórica, seja na vertente prática.
Conteúdo Programático 1. Novo regime de compensação e indemnização por cessação do contrato de trabalho; 2. Alteração dos valores da compensação: contratos abrangidos; 3. Modo de cálculo das compensações; 4. Fundo de compensação do trabalho (FCT)
Metodologia Exposição da matéria através de PowerPoint, seguindo-se um método dicotómico teórico-prático.
Formador Pedro Monteiro Fernandes. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-graduado em Gestão pela AESE; Advogado na Sociedade de Advogados Correia, Seara, Caldas, Simões e Associados.
Investimento por workshop (inclui documentação e coffee-break):
Sócios APG: 125,00€ + 23% IVA = 153,75€
Não Sócios: 175,00€ + 23% IVA = 215,25€
Estudantes: 75,00€ + 23% IVA = 92,25€
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Local de Realização
Sede Nacional da APG Avenida António Augusto de Aguiar, nº 106 – 7º 1050-019 Lisboa (em frente ao “El Corte Inglès) Tel.: 21 358 09 12 Fax: 21 352 27 13 email: global@apg.ptCritérios de Seleção> 1ª prioridade de participação aos sócios coletivos e efetivos da APG > 2ª prioridade de participação aos sócios aderentes da APG > 3ª prioridade de participação com base na análise de funções descritas na ficha de inscrição de acordo com os objetivos específicos da formação em causa > 4ª prioridade de participação aos não sócios da APG
Certificado No final de cada workshop será entregue a todos os participantes um Certificado de Formação Profissional, válido para o cômputo de horas anuais de formação exigidas pelo Código do Trabalho.
Condições de Inscrição As inscrições só serão confirmadas após a receção da respetiva ficha devidamente preenchida acompanhada do pagamento o qual poderá ser efetuado por cheque ou transferência bancária. A presença no workshop apenas é garantida quando a liquidação da inscrição se encontre regularizada antes da data do evento.
Cancelamentos Os cancelamentos devem ser comunicados por escrito, não apresentando qualquer encargo quando feitos até 5 dias úteis antes do início de cada workshop. Após esta data o pagamento é obrigatório, podendo, no entanto, o participante indicar um substituto para a desistência verificada.
Reclamações Qualquer reclamação deverá ser efetuada por escrito, apresentando as razões do descontentamento e enviadas para a Sede Nacional da APG no prazo de 48 horas após a realização de cada workshop ao cuidado do Diretor Executivo, que apreciará a situação e responderá no prazo de 5 dias úteis.
Nota: A APG reserva-se o direito de proceder a alterações de parte do programa e/ou de formador sempre que tal se justifique e por razões de força maior.
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